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A importância do engajamento municipal para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Por: Natália Brito e Vitor Sena, Núcleo de Advocacy, Ações e Parcerias.


Em 2015, a Organização das Nações Unidas apresentou aos países-membros uma agenda para o desenvolvimento sustentável, com o propósito de estabelecer metas, prazos e compromissos para o enfrentamento dos principais desafios globais. Esse pacto supranacional se materializou nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas relacionadas, estipulando o ano de 2030 como prazo para que a humanidade alcance os compromissos assumidos. Porém, segundo o relatório da United in Science, apenas 15% dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão progredindo.


Com o propósito de promover universalmente a prosperidade econômica, o desenvolvimento social e a proteção ambiental, a Agenda 2030 trata de questões que requerem a participação ativa de todos, sejam eles governos, sociedade civil ou setor privado. No entanto, o aspecto abrangente das ações estabelecidas para um conjunto de países com realidades tão distintas traz um desafio a mais para o âmbito local, sobretudo para as cidades brasileiras, visto que cerca de 85% da população do país vive em áreas urbanas. Por si só, as cidades concentram diversos desafios como habitação, saneamento, mobilidade, dentre outros. 


Portanto, o Brasil é um país majoritariamente urbano, e a urbanização tem sido um dos principais vetores da transformação socioeconômica e demográfica. No conjunto, o crescimento das cidades tem um grande impacto sobre o meio ambiente e graves problemas urbanos, como poluição atmosférica, sonora, visual, destruição dos córregos, falta de saneamento básico, acúmulo de lixo, favelização, engarrafamento e imobilidade urbana, etc. Logo, é cada vez mais urgente se buscar soluções para conciliar as condições ambientais com a crescente urbanização, pois esse inchaço tem prejudicado o bem-estar geral da população. Neste contexto, garantir o direito à cidade a partir do desenvolvimento urbano sustentável é, ao mesmo tempo, dar efetividade à dignidade das pessoas e aos direitos da cidadania. 


Assim, para a implementação da Agenda 2030 é necessário traduzir seus objetivos e metas para a realidade local dos municípios, a fim de mensurar de forma objetiva e concreta aspectos e concepções por vezes abstratas. Metas expressam prioridades, ajudam a orientar caminhos e dão uma dimensão dos desafios que devem ser enfrentados. Elas apontam para o futuro, para o lugar a que se quer chegar, mas também são determinantes para se definir o que é preciso fazer no momento presente, no curto prazo – dos pequenos passos às grandes ações. 


Estabelecer isso de forma clara e compatível com a realidade exige, também, um amplo conhecimento dos fatores que influenciam o cotidiano de uma cidade. Pressupõe entender as relações sociais e econômicas entre os diversos atores locais, assim como contemplar os processos de participação social para acolher as demandas da população. Isso é fundamental na gestão pública por diversos motivos: para o bom funcionamento do Estado, para a articulação entre governo e sociedade, e para a continuidade de políticas que garantam acesso a bens e serviços públicos de qualidade.

Afinal, como implementar e levar os ODS para o nível local, onde as mudanças, políticas e investimentos também são fundamentais para o seu cumprimento? 


Segundo a Constituição, questões ambientais gerais e de interesse nacional devem ser legisladas pela União, enquanto questões regionais e locais competem aos estados e municípios. A preferência é dada ao ente menor sempre que possível, sobretudo quando a prevalência de seu interesse fica evidente. É o chamado princípio da predominância do interesse. Diante disso, os municípios são atores-chave para o alcance dos ODS por terem atuação mais próximas às populações locais. Ao aderir aos compromissos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, podem colocar em prática iniciativas específicas e uma estratégia de governança local, visando a sua implementação. 


Isto posto, o planejamento orçamentário local precisa estar alinhado, utilizando-se os ODS para direcionar os programas previstos no PPA, na LDO e na LOA, cruzando-se as metas contidas nas leis orçamentárias com as metas e indicadores para atendimento aos ODS. As várias dimensões dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser refletidas nas prioridades de desenvolvimento dos municípios, incorporadas ao planejamento e às decisões de alocação orçamentária anual. Importante, ainda, monitorar o grau de atendimento das metas e indicadores, identificando os eventuais avanços e desafios persistentes, a fim de adequar continuamente as ações municipais às necessidades mais urgentes, considerando o referencial temporal de 2030.


Entretanto, conforme avalia o secretário-geral da ONU, António Guterres: "2023 mostrou muito claramente que as mudanças climáticas estão aqui. Temperaturas recordes estão queimando a terra e aquecendo o mar, já que o clima extremo causa estragos em todo o mundo. Embora saibamos que este é apenas o começo, a resposta global está muito aquém. Enquanto isso, a meio caminho do prazo de 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o mundo está lamentavelmente fora dos trilhos".


Evidencia-se, assim, a existência de sinergia entre a ação climática e outros objetivos de desenvolvimento sustentável, incluindo a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, são uma pré-condições para a implementação bem-sucedida do Acordo de Paris e a realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Almejando a concretização de todas essas matizes, há um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável específico para as cidades, o ODS 11, que consiste em tornar os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.


Dentre as metas desse Objetivo estão: garantir o acesso de todos a moradia segura e aos serviços básicos e reconhecer a necessidade de urbanizar as favelas; proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, melhorar a segurança rodoviária, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade; aumentar a urbanização inclusiva e sustentável; fortalecer esforços para proteger o patrimônio cultural e natural do mundo; e reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes.


Nesse sentido, o Brasil possui uma legislação urbanística avançada e aplicação de instrumentos urbanos, com destaque para o Estatuto da Cidade. Principal instrumento das diretrizes urbanas, o Estatuto da Cidade incidiu a obrigatoriedade de elaboração de planos diretores para todos os Municípios com população acima de 20 mil/hab. O plano diretor, por sua vez, é o principal instrumento de ordenamento do solo e com a função de orientar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, ou seja, habitação, transporte, saneamento, regularização, equipamentos urbanos e comunitários entre outras funções.



O ODS engloba, ainda, metas como: reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades; proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, aos espaços públicos verdes; apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais; e apoiar os países menos desenvolvidos para construções sustentáveis e resilientes.


Uma forma eficiente de promovê-lo, por exemplo, é por meio do passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), chamado em muitos Municípios de IPTU Verde. Os critérios para o desconto variam conforme o Município, mas as ações focam em iniciativas ambientais, como sistemas de captação de água de chuva, construção de cobertura vegetal, existência de calçadas ou de áreas permeáveis no terreno, instalação de painéis para energia solar, entre outros requisitos.


Entretanto, embora o ODS 11 seja específico para o estabelecimento de cidades e comunidades sustentáveis, todos os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável devem ser trabalhados de maneira integrada dentro do planejamento público e privado. Os ODS e as metas de cada um deles dialogam entre si para responderem aos principais desafios enfrentados pela humanidade.


Ainda, é uma das responsabilidades do poder público garantir parcerias com o setor privado e organizações do terceiro setor para auxiliar na execução das diversas metas da Agenda 2030, sendo isso incluído no ODS 17: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.


Conheça e se aproprie desse conhecimento para poder cobrar de seu candidato. 


Durante as eleições municipais, note se seu candidato traz essas temáticas em seu plano de governo e como ele aborda o desenvolvimento sustentável! 


Após as eleições, não deixe de cobrar do seu representante e fique de olho se:


- o PPA, LDO e LOA de seu município estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)?


- o planejamento orçamentário destinou recursos especificamente para ações ou programas destinados a cumprir as metas dos ODS?


- há uma etiquetagem orçamentária permitindo a identificação de cada ODS na estrutura de planejamento e governança orçamentários?


- os gastos municipais atuam de modo transversal para a implementação dos ODS?


- o município estabeleceu mecanismos de monitoramento do atendimento aos ODS?


- o município publica relatórios periódicos contendo os indicadores alinhados aos ODS?



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